NR 18
Segurança na Indústria da Construção Civil
Segurança na Indústria da Construção Civil
Uma das mudanças mais significativas da norma é a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), possibilitando uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR ficará a cargo de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e sua implementação sob responsabilidade da organização. O novo texto prevê ainda que, em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado também sob responsabilidade da organização.